Alteração de dados bancários
DEFINIÇÃO
Caso o servidor ativo, aposentado ou pensionista queira alterar a conta salário ele deverá, após a criação da nova conta, comunicar a mudança à unidade local de gestão de pessoas.
REQUISITO BÁSICO
Abertura de nova conta salário e/ou conta corrente em uma das instituições credenciadas.
DOCUMENTAÇÃO
2. Documento comprobatório de abertura de conta salário.
FLUXO DOS PROCEDIMENTOS
INFORMAÇÕES GERAIS
1. Conforme resolução do Banco Central, conta-salário é conta bancária utilizada exclusivamente para o crédito de natureza salarial ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vínculos) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
2. União, suas autarquias e fundações realizarão os créditos de pagamento da remuneração, proventos e benefícios exclusivamente nas instituições bancárias credenciadas:
a) Instituições bancárias credenciadas:
- Banco Cooperativo do Brasil S/A
- Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
- Banco do Brasil S/A
- Banco do Bradesco S/A
- Caixa Econômica Federal
- HSBC Bank Brasil S/A
- Banco Múltiplo e Itaú Unibanco
- Banco Santander (Brasil) S/A
- Banco Cooperativo Sicredi S/A
FUNDAMENTAÇÃO
1. Decreto no 7.862, de 8 de dezembro de 2012.
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