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Alteração de dados bancários

DEFINIÇÃO

É a possibilidade dada aos servidores (ativos e inativos) e pensionistas de optarem por receber seus vencimentos na instituição bancária de sua preferência, desde que conveniada com o Poder Executivo Federal.

 

REQUISITO BÁSICO

Para recebimento de remunerações deverá ser informada conta salário de qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Governo Federal .

DOCUMENTAÇÃO

1. Módulo de Requerimento;

2. Documento comprobatório de abertura de conta salário.

 

 

FLUXO DOS PROCEDIMENTOS

 

 

ATENÇÃO: A solicitação de alteração de dados bancários poderá ser requerida através do Módulo Requerimento no Portal do Servidor (SIGEPE) ou através do aplicativo SouGov.br. Veja o passo a passo através do tutorial de solicitação disponível no vídeo abaixo:

 

INFORMAÇÕES GERAIS

1. É de responsabilidade do interessado prestar as informações corretas e legíveis para evitar falhas no pagamento.

2. A alteração dos dados bancários só é processada no período em que a Folha de Pagamento está aberta.

3. É importante que o interessado certifique-se no SIGEPE a efetivação da alteração solicitada antes de encerrar a conta anterior.

4. A conta bancária para recebimento de remuneração deve ser de titularidade dos servidores, temporários, estagiários, médicos residentes e residentes multiprofissionais, na modalidade conta salário.

4. Conforme resolução do Banco Central, conta-salário é conta bancária utilizada exclusivamente para o crédito de natureza salarial ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vínculos) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.

5. União, suas autarquias e fundações realizarão os créditos de pagamento da remuneração, proventos e benefícios exclusivamente nas instituições bancárias credenciadas:

a) Instituições bancárias credenciadas:

o Banco Cooperativo do Brasil S/A

o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A

o Banco do Brasil S/A

o Banco do Bradesco S/A

o Caixa Econômica Federal

o HSBC Bank Brasil S/A

o Banco Múltiplo e Itaú Unibanco

o Banco Santander (Brasil) S/A

o Banco Cooperativo Sicredi S/A

 

FUNDAMENTAÇÃO

1. Decreto no 7.862, de 8 de dezembro de 2012.

2. Ofício Circular nº 170/2016-MP

 

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