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Mestrado

Para integralização curricular, o mestrando deve obter 30 (trinta) créditos, distribuídos em disciplinas obrigatórias (8 créditos), eletivas (12 créditos), produção acadêmica (4 créditos), qualificação e defesa da dissertação (6 créditos). O aluno deverá satisfazer as exigências elencadas adiante no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, ressalvados os afastamentos justificados. Caso o aluno exceda este período, a justificativa deverá ser encaminhada ao Colegiado do Programa, quando serão analisadas as possibilidades de extensão do prazo:

a) Apresentar a integralização de 4 (quatro) créditos no item atividades acadêmicas

- Publicação ou tradução de livro de caráter acadêmico, capítulo de livro, artigo científico ou tradução = 3 (três) créditos;
- Apresentação de trabalho em evento científico, com publicação de resumo em anais ou publicação de trabalho completo em anais ou em revista sem Qualis/Capes = 2 (dois) créditos;
- Minicurso ministrado (mínimo de 15 horas/aula), com apresentação de relatório = 0,5 (meio crédito)

b) Apresentar dissertação em que haja revelado domínio de tema escolhido e capacidade de sistematização, argumentação e pesquisa, sendo, portanto, aprovado em defesa de dissertação perante uma banca. Para defesa da dissertação o aluno deverá ter obtido o número de créditos determinado pelo programa nas atividades acadêmicas e nas disciplinas.

O exame de qualificação da dissertação deve ser realizado, no máximo, até 4 (quatro) meses antes do término do prazo para integralização do curso. Dois conceitos devem ser utilizados pela banca avaliadora: aprovado ou reprovado. Em caso de reprovação, o aluno deverá reapresentar a dissertação para qualificação no prazo máximo de dois meses a contar do dia da primeira qualificação da dissertação. O exame poderá ser realizado em sessão fechada, consistindo na arguição sobre a pesquisa, perante uma banca examinadora composta por três membros titulares, sendo um deles o orientador da dissertação. Orienta-se que a banca de qualificação seja mantida para a defesa da dissertação, conforme interesse do orientador e do aluno.

A passagem do mestrado para o doutorado poderá acorrer, no máximo, até 90 dias após a realização do exame de qualificação, conforme sugestão da banca examinadora da qualificação, contando com a concordância do aluno e do orientador, obedecida a seguinte diretriz: os pedidos serão avaliados pela comissão coordenadora do curso, com base em parecer de mérito do trabalho emitido por pesquisador reconhecido na área de pesquisa e que não tenha participado do exame de qualificação.

Os pedidos devem ser instruídos dos seguintes documentos: (1) justificativa do orientador, fundamentada no mérito e na originalidade do trabalho de pesquisa, no desempenho no programa e na maturidade científica do pós-graduando; (2) exemplar do texto apresentado no exame de qualificação; (3) Currículo Lattes do aluno; (4) projeto de pesquisa com plano de atividade para o doutorado-direto; (5) cópia da ata do exame de qualificação e preenchimento de formulário específico, onde se explicitem as razões que diferenciam o trabalho em análise de uma boa dissertação de mestrado.

O julgamento da dissertação será feito em sessão pública e consistirá de arguição sobre a pesquisa, perante uma Banca Examinadora composta por três membros titulares, sendo um deles o orientador da dissertação, acrescidos de um suplente. Os membros da Banca Examinadora serão aprovados pela comissão coordenadora do programa, sendo pelo menos 1 (um) de outra IES, com no mínimo, título de doutor. Docentes do próprio programa devem ter prioridade para participação como membro interno da banca de examinadora. Todos os membros devem, prioritariamente, estar vinculados a programas de pós-graduação stricto sensu. O co-orientador não fará parte da banca examinadora, devendo seu nome ser registrado nos exemplares da dissertação e na ata de defesa. Na impossibilidade de participação do orientador, esse poderá ser substituído pelo co-orientador do trabalho de pesquisa ou por outro professor nomeado pelo orientador da dissertação. O orientador presidirá a Banca Examinadora.

O resultado final de julgamento será: “Aprovado”, para trabalhos considerados bons, com poucas alterações de forma a serem realizadas no texto; “Aprovado com Ressalva”, para trabalhos bons, mas que ainda precisam de revisões significativas de forma e conteúdo; “Para Reformulação” ou “Reprovado”, conforme decisão unânime dos membros da banca examinadora.

As decisões da banca examinadora serão tomadas por maioria simples de voto. No caso da banca exigir “revisão de forma”, a homologação ficará condicionada à apresentação definitiva do trabalho em prazo máximo de 30 dias. No caso de “Reformulação”, o aluno ficará obrigado a apresentar e defender, preferencialmente, diante da mesma banca examinadora, uma segunda versão do seu trabalho, no prazo máximo de 90 dias. A não aprovação do trabalho reformulado, assim como a não entrega de reformulação no prazo estipulado, implicará no desligamento do aluno do programa. No caso de “Reprovação”, o candidato será desligado do programa.

A versão final da dissertação, elaborada e aprovada conforme as instruções vigentes, e devidamente assinada pelos membros da banca examinadora, deverá ser entregue à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, no prazo de três meses, após a data da defesa, implicando o não-cumprimento dessa exigência na extinção do direito ao título.

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