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Doutorado

Para integralização curricular, o doutorando deverá obter 48 (quarenta e oito) créditos, distribuídos em disciplinas obrigatórias (8 créditos), eletivas (12 créditos), atividades acadêmicas (12 créditos), qualificação de linha (6 créditos), qualificação de tese (4 créditos) e defesa da tese (6 créditos). Ao aluno é garantida a possibilidade de computar créditos como atividades acadêmicas a partir de créditos extras de disciplinas cursadas durante o doutorado.

Seguem os valores de referência dos créditos em atividades acadêmicas:

- Publicação ou tradução de livro de caráter acadêmico, capítulo de livro, artigo científico ou tradução = 3 (três) créditos;
- Apresentação de trabalho em evento científico, com publicação de resumo em anais ou publicação de trabalho completo em anais ou em revista sem Qualis/Capes = 2 (dois) créditos;
- Minicurso ministrado (mínimo de 15 horas/aula), com apresentação de relatório = 0,5 (meio crédito).

O doutorando que tiver concluído os créditos referentes ao mestrado no próprio Programa de Pós-Graduação em Letras: Ensino de Língua e Literatura da UFT, dentro de um prazo de 5 (cinco) anos, poderá solicitar aproveitamento de créditos, correspondente a, no máximo, 12 (doze) créditos em disciplinas, restando ainda 8 (oito) créditos para serem cumpridos em disciplinas eletivas.

O doutorando que tiver concluído os créditos referentes ao mestrado em programas na área de Letras/Linguística fora da UFT, no prazo de 5 (cinco) anos, poderá solicitar aproveitamento de créditos, correspondente a, no máximo, 8 (oito) créditos em disciplinas eletivas, restando ainda 12 (doze) créditos para serem cumpridos em disciplinas obrigatórias e eletivas.

Para a obtenção do título de Doctor Scientiae o aluno não bolsista deverá integralizar as exigências curriculares no prazo máximo de 48 (quarenta e oito meses), ressalvados os afastamentos justificados. O aluno bolsista, por sua vez, deverá integralizar as exigências curriculares no prazo máximo de 36 (trinta e seis meses), ressalvados os afastamentos justificados. Assim como no mestrado, caso o aluno precise exceder o prazo estabelecido, a justificativa deverá ser encaminhada ao colegiado do programa. Tal justificativa com pedido de extensão do prazo deverá ser assinada pelo aluno e pelo orientador do trabalho de tese.

Para defesa da tese, o aluno deverá ter obtido os outros 42 (quarenta e dois) créditos necessários para integralização do curso. O exame de qualificação de linha de pesquisa deverá ser realizado até a finalização do vigésimo quarto mês do curso de doutorado, não havendo possibilidade de prorrogação do prazo, excetuando-se em caso de reprovação do candidato. A banca, composta por dois docentes com produção científica relevante em uma das linhas opostas a que está inserido o trabalho de tese do aluno, deverá emitir parecer avaliativo do artigo científico produzido pelo aluno, utilizando os próprios conceitos disponibilizados para explicitar o aproveitamento discente em disciplinas. Para aprovação, o artigo científico apresentado deve ser publicável.

O exame de qualificação de tese deve ser realizado, no máximo, até 6 (meses) antes do término do prazo para integralização do curso. Dois conceitos devem ser utilizados pela banca avaliadora: aprovado ou reprovado. Em caso de reprovação, o aluno deverá reapresentar a tese para qualificação no prazo máximo de 3 (três meses) a contar do dia da primeira qualificação de tese. O exame poderá ser realizado em sessão fechada, consistindo na arguição sobre a pesquisa, perante uma banca examinadora composta por, no mínimo, três membros titulares, sendo um deles o orientador da tese. Assim como no mestrado, orienta-se que a banca de qualificação seja mantida para a defesa da tese, conforme interesse do orientador e do aluno, sendo necessária apenas a complementação da composição.

O julgamento de tese será feito em sessão pública, consistirá de arguição sobre a pesquisa, perante uma banca examinadora composta por 5 (cinco) membros titulares, sendo um deles o orientador da tese. A referida banca deve ser acrescida de dois membros suplentes, sendo um interno e outro externo ao programa. Os membros da banca examinadora serão aprovados pela comissão coordenadora do programa. Pelo menos 02 (dois) membros titulares da banca devem ser vinculados a outra IES. Todos os membros da banca devem possuir, no mínimo, o título de doutor e, preferencialmente, atuarem na pós-graduação stricto sensu.

Assim como no mestrado, o co-orientador não fará parte da banca examinadora, devendo seu nome ser registrado nos exemplares da tese e na ata de defesa. Na impossibilidade de participação do orientador, esse poderá ser substituído pelo co-orientador do trabalho de pesquisa ou por outro professor nomeado pelo orientador da tese. O orientador presidirá a Banca Examinadora.

O resultado final de julgamento será: “Aprovado”, para trabalhos considerados bons, com poucas alterações de forma a serem realizadas no texto; “Aprovado com Ressalva”, para trabalhos bons, mas que ainda precisam de revisões significativas de forma e conteúdo; “Para Reformulação” ou “Reprovado”, conforme decisão unânime dos membros da banca examinadora.

As decisões da banca examinadora serão tomadas por maioria simples de voto. No caso da banca exigir “revisão de forma”, a homologação ficará condicionada à apresentação definitiva do trabalho em prazo máximo de 30 dias. No caso de “Reformulação”, o aluno ficará obrigado a apresentar e defender, preferencialmente, diante da mesma banca examinadora, uma segunda versão do seu trabalho, no prazo máximo de 90 dias. A não aprovação do trabalho reformulado, assim como a não entrega de reformulação no prazo estipulado, implicará no desligamento do aluno do programa. Assim como no mestrado, no caso de “Reprovação”, o candidato será desligado do programa.

A versão final da tese, elaborada e aprovada conforme as instruções vigentes, e devidamente assinada pelos membros da banca examinadora, deverá ser entregue à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, no prazo de 3 (três) meses, após a data da defesa, implicando o não-cumprimento dessa exigência na extinção do direito ao título.

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