Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Estágios

Estágios

Setor de Estágios da UFT

Estágios (FAQ)

Perguntas frequentes sobre estágios curriculares na UFT.

Inscrições abertas para estágio não obrigatório na Propesq

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (Propesq) está com inscrições abertas para o estágio curricular não obrigatório, até o dia 15 de fevereiro de 2023, e podem ser feitas através do link.

Quem pode concorrer à vaga:

* Aluno regularmente matriculado em algum dos cursos de graduação da UFT do Câmpus de Palmas;

* Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de 20 horas;

* Estar cursando entre o terceiro e o sétimo período do curso;

* Ter obtido aprovação em, no mínimo, 75% dos créditos cursados no semestre anterior;

* Não estar cursando Estágio Obrigatório;

* Não estar recebendo outra bolsa da UFT (com exceção do Auxílio Permanência);

* Ter cursado ou estar cursando disciplinas da área a ser desenvolvida no estágio.

A bolsa do estágio é no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) e auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando R$1.007,98 (um mil e sete reais e noventa e oito centavos).

O edital com todas as informações pode ser conferido aqui.

O estágio obrigatório pode ser realizado de forma concomitante com o estágio não obrigatório?

Não. Conforme a Resolução nº 20/2012 - Consepe, art. 11: "É proibido ao aluno realizar o estágio obrigatório e não obrigatório concomitantemente". Desta forma, não são considerados equivalentes estágio curricular obrigatório e estágio curricular não obrigatório. Ressalta-se que os estágios não obrigatórios podem ser considerados como atividades complementares, desde que atendidos aos requisitos da resolução nº 04/2005 - Consepe, que dispõe sobre a regulamentação das referidas atividades.

O que é estágio curricular não obrigatório?

Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, desenvolvida pelo estudante que queira complementar sua formação profissional, não sendo utilizada a carga horária em disciplina obrigatória para a integralização do curso de graduação.

O que é estágio curricular obrigatório?

Estágio obrigatório é aquele definido no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito essencial para a integralização do curso de graduação.

O que é estágio curricular?

Estágio curricular uma prática de caráter pedagógico, que promove a aquisição de competências profissionais, desenvolve habilidades, hábitos e atitudes. Todo estágio é curricular, ou seja, deve contribuir com a sua formação profissional e pode ser obrigatório para a integralização do curso ou não obrigatório, caracterizando-se como uma formação complementar. Todavia, as duas modalidades devem estar previstas no projeto pedagógico do curso. O estágio obrigatório deve ser cumprido durante a graduação e só pode ser legalizado se o estudante estiver regularmente matriculado em instituição de Ensino Superior.

Onde o estudante pode realizar os seus estágios?

A partir da aprovação da Lei n° 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008, os estudantes poderão realizar os estágios curriculares em quaisquer entidades que atendam aos seguintes quesitos, e desde que as atividades realizadas no estágio estejam em conformidade com o preconizado no Projeto Político Pedagógico e as diretrizes curriculares específicas do curso de graduação:

  • pessoas jurídicas de direito privado;
  • órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • profissionais liberais de nível superior registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

 

Os estágios podem ser realizados na UFT?

O estágio curricular obrigatório poderá ser realizado nas dependências da UFT, desde que realize todos os procedimentos previstos nesta nota técnica e esteja em conformidades com as Diretrizes Curriculares Específica do Curso de Graduação e Projeto Político Pedagógico. Ressalta-se ainda que, conforme Orientação Normativa do MPog nº 7, de 30 de outubro de 2008, art. 3º, o estágio obrigatório somente será realizado sem ônus para os órgãos e entidades no âmbito da Administração Pública Federal. Desta forma, os discentes que estão cursando o estágio curricular obrigatório nas dependências da Universidade Federal do Tocantins não poderão receber bolsas de estudos referente a este estágio.

Discentes de outras instituições de ensino podem realizar estágio curricular obrigatório e não obrigatório nas dependências da UFT, desde que o aluno esteja regularmente matriculado em uma instituição que possua Convênio de Estágio firmado com a UFT e realize todos os procedimentos necessários para a regulamentação de estágios. O aluno de outra instituição de ensino que for realizar estágio obrigatório e/ou internato na UFT necessita, além dos procedimentos para a regulamentação do estágio, estar matriculado na disciplina específica de estágio como aluno especial. Ressalta-se que para efetuar a matrícula como aluno especial deve observar o preconizado no Regimento Acadêmico da UFT, especialmente os artigos de 48 a 55, e o Edital Específico para a Seleção de Aluno Especial.

 

Proex divulga lista de inscrições homologadas para seleção de estágio

A Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários divulgou a lista com as inscrições homologadas para seleção de estagiário do setor. No documento está disponível o horário das entrevistas.

Edital Proex/UFT n° 123/2018

Fim do conteúdo da página