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Perguntas Frequentes

Que informações os órgãos e entidades do Poder Executivo federal são obrigados a disponibilizar pro ativamente em seus sites?

O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicas publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos:

  • estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público;
  • programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem);
  • repasses ou transferências de recursos financeiros;
  • execução orçamentária e financeira detalhada;
  • procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas;
  • remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada;
  • respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;
  • contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o Serviço de Informações ao Cidadão;
  • informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012. 
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