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Conheça a Central de Estágio da UFT e saiba como ela pode te ajudar

Written by Virginia Magrin | Edição: Gihane Scaravonatti | Revisão: Paulo Aires | Published: Wednesday, 18 August 2021 09:15 | Last Updated: Wednesday, 01 September 2021 19:53

Estágios são geralmente excelentes oportunidades para aprender na prática aquilo que os estudantes veem na teoria. Existem os obrigatórios, os não obrigatórios, remunerados e não remunerados. Mas como conseguir uma oportunidade? O que é ou não permitido neste tipo de contratação? Como devo prestar contas do que tenho aprendido no estágio? Para tantas dúvidas há um setor específico na Universidade Federal do Tocantins (UFT) para te ajudar, é a Central de Estágio.

Criado em 2008, ela está presente em todos os câmpus e é vinculada às Divisões ou Coordenações de Estágios e Assistência Estudantil (Coest). É responsável por gerir e acompanhar as atividades de estágios obrigatórios e não obrigatórios dos cursos de graduação, além de realizar ações de orientação sobre as normas institucionais e legais das práticas de estágio; encaminhamentos de estágios; oficinas de supervisão; recebimento de documentos para formalização do estágio; divulgação de vagas; e da promoção e interlocução com unidades concedentes de novos campos de estágio, visando à efetivação da prática profissional do aluno.

A coordenadora de Estágio e Assistência Estudantil da UFT em Palmas, Adriana Moura, conta que atualmente o setor acompanha cerca de 1,5 mil acadêmicos em atividades de estágio só no Câmpus de Palmas. Além disso, a própria UFT, também é um grande campo de estágio e tem propiciado oportunidades internamente a muitos acadêmicos.

Mas os candidatos a um estágio devem ficar atentos não apenas às normas da lei que rege a atividade, mas também do seu curso. “O acadêmico deve estar antenado ao  momento que é permitido ele iniciar a prática de estágio. Apesar da maioria dos cursos não fazerem restrição em seus Projetos Pedagógicos do Curso (PPC’s) em realizar o estágio não obrigatório nos períodos iniciais, alguns cursos como Engenharia Civil e Elétrica estabeleceu em seus PPC’s que as atividades de estágio não obrigatório somente poderão ser desenvolvida pelo acadêmico a partir do 5° período”, explica Adriana.

Ela também enfatizou que o estágio deverá ter sempre o acompanhamento efetivo do Professor Orientador de Estágio na UFT e do Supervisor da Unidade Concedente, comprovado por vistos nos relatórios e por menção de aprovação final, documentação esta que deve ser entregue na Central de Estágio da UFT para gestão dos indicadores institucionais de estágios e cumprimento da Lei de Estágios.

Sobre os estágios não obrigatórios ela é enfática: “Eles são tão importantes pedagogicamente quanto os obrigatórios. O estágio é um momento importante para a formação profissional do acadêmico, onde o futuro profissional tem oportunidade de entrar em contato direto com a realidade do mercado de trabalho, além de concretizar pressupostos teóricos adquiridos pela observação de determinadas práticas específicas e do diálogo com profissionais mais experientes”.

Convênios com empresas e órgãos

O acadêmico da UFT somente pode realizar suas atividades de estágios em local previamente conveniado com a Instituição. Atualmente a UFT possui Convênio com aproximadamente 500 Unidades Concedentes, entre eles estão órgãos públicos, empresas, profissionais liberais e autônomos, além de cerca de dez  Agentes de Integração como IEL, CIEE, Fecomércio, Super Estágios, Instituto Blaise Pascal, entre outros. Caso alguma empresa queira se conveniar com a universidade para receber estagiários é só procurar o setor.

Direitos e deveres

Para regulamentar o trabalho do estagiário há a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que rege sobre Estágio, direitos e deveres. As atividades realizadas no estágio devem estar em conformidade com o preconizado no Projeto Político Pedagógico e as diretrizes curriculares específicas do curso. Segundo a lei, no Estágio Obrigatório a carga horária é requisito essencial para a integralização do curso de graduação.

Já o Estágio Não Obrigatório é aquele realizado como atividade opcional, desenvolvida pelo estudante que queira complementar sua formação profissional, não sendo utilizada a carga horária em disciplina obrigatória para a integralização do curso de graduação, contudo, poderá ser aproveitado em sua grade curricular como realização de atividade complementar.

Conforme preconizado pela Lei de Estágios n° 11.788/2008, a jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar seis horas diárias e trinta horas semanais. E a duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. Ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, será concedido período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

Atendimento Durante a Pandemia

Para mais informações sobre estágios, a equipe da Central de Estágios está à disposição de toda comunidade acadêmica, com estrutura ampla para atendimento do estagiário, professores orientadores e empresas. Os atendimentos presenciais são feitos mediante agendamento, no intuito de evitar aglomeração e obedecendo aos protocolos de segurança epidemiológica. Já os atendimentos remotos são feitos através do e-mail. As ofertas de vagas de estágios são divulgadas no Instagram @centraldeestagiosuft.

A UFT conta ainda com o Sistema de Acompanhamento e Gestão de Estágios (Sage), que tem o objetivo de aprimorar e modernizar o acompanhamento da política de estágios da Universidade Federal do Tocantins, de forma a atender a legislação vigente. O Sistema traz benefícios como a sistematização, regularização e padronização dos fluxos e procedimentos que envolvem a implementação dos estágios da UFT; redução de falhas na instrução dos processos de estágio, bem como inobservâncias aos procedimentos legais e normativos; geração de indicadores de avaliação dos estágios que possam fornecer diagnóstico e subsídios para as decisões sobre a política de estágios da UFT; integrar a operacionalização administrativa dos estágios obrigatórios com a avaliação pedagógica realizada no SIE.

O acesso à página do Sage é através do endereço http://sites.uft.edu.br/sage.

Confira abaixo o contato da Central de Estágio em cada Câmpus:

Câmpus de Araguaína

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Telefone: (63) 3416.5652

Câmpus de Arraias

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Telefone: (63) 3653 3405

Câmpus de Gurupi

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Telefone: (63) 3311-1655

Câmpus de Miracema

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Telefone: (63) 3366 8629

Câmpus de Palmas

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Telefone: (63) 3226-4683

Câmpus de Porto Nacional

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Telefone: 3363-9419

Câmpus de Tocantinópolis

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Telefone: (63) 3471-6022

 

Do estágio para o mercado de trabalho

 

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