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GESTÃO DOCUMENTAL

UFT apresenta proposta de implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

Written by Ana Lissa Alves | Edição: Samuel Lima | Published: Thursday, 18 March 2021 22:04 | Last Updated: Tuesday, 08 February 2022 16:16

A Diretoria de Gestão Documental (Diged) apresentará à Reitoria, Pró-Reitorias e Direções de Câmpus da UFT uma proposta de operacionalização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no dia 22 de março. O evento ocorrerá via plataforma Zoom, às 9 horas.

O processo de implantação desse novo sistema foi introduzido em novembro de 2020, quando o acordo técnico e a cessão do uso do SEI - gerenciado pelo Tribunal Regional Federal da 4° Região e Ministério da Economia - foi assinado. Após um período de ajustes técnicos, a implantação efetiva foi iniciada.

A diretora do Diged, Juliana Ferraro, conta que o procedimento tem como intuito otimizar o uso do sistema por meio da junção entre o trabalho coletivo e cooperativo: "Esta apresentação do SEI/UFT objetiva expor a metodologia de operacionalização do sistema, fortalecer o apoio e o envolvimento da gestão na implantação do SEI e a divulgação dos próximos passos até sua efetivação, que foi pensado para ocorrer em cooperação mútua de todos os setores da gestão".

Entenda mais

O que é o SEI - O Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), é uma plataforma que engloba um conjunto de módulos e funcionalidades que promovem a eficiência administrativa. A solução é cedida gratuitamente para instituições públicas e permite transferir a gestão de documentos e de processos eletrônicos administrativos para um mesmo ambiente virtual.

Trata-se de um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, com práticas inovadoras de trabalho, tendo como principais características a libertação do paradigma do papel como suporte analógico para documentos institucionais e o compartilhamento do conhecimento com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real.

Vantagens do SEI

  • Portabilidade: 100% Web e pode ser acessado por meio dos principais navegadores do mercado – Internet Explorer, Firefox e Google Chrome;
  • Acesso Remoto: pode ser acessado remotamente por diversos tipos de equipamentos, como microcomputadores, notebooks, tablets e smartphones de vários sistemas operacionais (Windows, Linux, IOS da Apple e Android do Google). Isso possibilita que os usuários trabalhem à distância;
  • Acesso de usuários externos: gerencia o acesso de usuários externos, permitindo que tomem conhecimento dos documentos e, por exemplo, assinem remotamente contratos e outros tipos de processos;
  • Controle de nível de acesso: gerencia a criação e o trâmite de processos e documentos com informações sensíveis, conferindo o acesso somente às unidades envolvidas ou a usuários específicos;
  • Tramitação em múltiplas unidades: incorpora novo conceito de processo eletrônico, que rompe com a tradicional tramitação linear, inerente à limitação física do papel. Com isso, várias unidades podem ser demandadas, tomar providências e manifestar-se simultaneamente;
  • Funcionalidades específicas: controle de prazos, ouvidoria, estatísticas da unidade, tempo do processo, base de conhecimento, pesquisa em todo teor, acompanhamento especial, inspeção administrativa, modelos de documentos, textos padrão, sobrestamento de processos, assinatura em bloco, organização de processos em bloco, acesso externo, entre outros;
  • Sistema intuitivo: estruturado com boa navegabilidade e usabilidade.

Benefícios do SEI

  • Redução de custos financeiros e ambientais associados à impressão (impressoras, toner, papel, contratos de impressão);
  • Redução de custos operacionais relacionados à entrega e ao armazenamento de documentos e processos;
  • Redução do tempo gasto na abertura, manipulação, localização e tramitação de documentos e processos;
  • Eliminação de perdas, extravios e destruições indevidos de documentos e processos;
  • Compartilhamento simultâneo de documentos e processos, para fins de contribuição, acompanhamento da tramitação ou simples consulta;
  • Auxílio aos servidores em sua rotina, com a disponibilização de modelos e orientações sobre como proceder em situações específicas;
  • Incremento na publicidade dos processos, tornando mais fácil seu acompanhamento por servidores e por administrados, e o seu controle interno e pela sociedade;
  • Ampliação da gestão do conhecimento e da possibilidade de melhoria de processos, em razão da criação de uma plataforma única que permitirá a análise de fluxos de processos, sua comparação entre órgãos distintos e a melhoria baseada em experiências de sucesso;
  • Aumento da possibilidade de definição, coleta e utilização direta e cruzada de dados e indicadores, em razão da criação de um conjunto de bases de dados de mesma natureza.

Fonte: Ministério da Economia

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