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Histórico

O Curso de História – licenciatura plena – é oferecido pelo Câmpus de Porto Nacional desde 1985, pertencente inicialmente à Faculdade de Filosofia do Norte Goiano (Fafing) e posteriormente à Universidade do Tocantins (Unitins) e foi reconhecido pela Portaria MEC nº 1782 em 14/12/1992.

A partir do 2º semestre de 2001, ocorreu uma importante mudança na proposta curricular do curso de História, passando do regime seriado/semestral para o regime de crédito/semestral, propiciando uma maior flexibilidade e a união e indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão com a implantação de novas disciplinas e a exigência do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). 

Com a criação da UFT, o curso de História busca atualmente desenvolver-se a partir de diretrizes condizentes com os princípios dos demais cursos de História das instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) do país, invariavelmente normatizadas com as resoluções e pareceres do Ministério da Educação. O principal objetivo do curso é a formação de profissionais capazes de dominar as linhas gerais do processo do conhecimento histórico em suas várias dimensões e interfaces. É atribuição do profissional o conhecimento das principais linhas teóricas que orientam as análises historiográficas e metodológicas da produção da escrita da História. Deve também esse profissional estar capacitado para realizar a articulação entre informações e as teorias de forma crítica, tanto na atividade docente, quanto na da pesquisa de caráter histórico. 

O Curso de História com habilitação em licenciatura plena estrutura-se na forma crédito/semestral, contando com oito períodos em seu total (04 anos), considerado o tempo mínimo para o aluno se graduar, e em 07 anos o seu tempo máximo. Partindo do pressuposto de que a universidade possui um compromisso com a sociedade, torna-se imprescindível instrumentalizá-la para que cumpra efetivamente seu papel social, em conformidade com o disposto no Capítulo IV, artigo 43, inciso III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, segundo a qual cabe à Universidade “incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, estimular a produção de tecnologia e a criação e difusão da cultura para que a sociedade possa desenvolver todo o seu potencial criativo e produtivo”.

A qualificação docente visa, de acordo com o Artigo 43, inciso VII da LDB, à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica, o que somente docentes qualificados podem fornecer. Assim, torna-se necessário uma política de qualificação do corpo docente da universidade, ampliando o seu quadro de doutores, para a implantação e/ou expansão de cursos de pós-graduação stricto sensu para atender às demandas regionais. A qualificação busca igualmente contribuir para se alcançar o objetivo de formar um (a) Licenciado (a) em História que saiba avaliar criticamente a própria prática e o contexto em que atua, interagindo cooperativamente com seus pares e com a sociedade a qual pertence. Um profissional com autonomia para tomar decisões e responder pelas opções feitas nas questões que envolvem o seu trabalho. Isto supõe um domínio pleno dos conceitos e paradigmas do conhecimento histórico e de suas práticas de produção e difusão.

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