Auxílio Saúde
DEFINIÇÃO
Ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento.
REQUISITO BÁSICO
1. Ser servidor, ocupante de cargo efetivo ou inativo, ou ser beneficiário de pensão civil;
2. Ser titular do plano de saúde;
3. Os dependentes deverão constar nos registros cadastrais do servidor.
DOCUMENTAÇÃO
1. Formulário (Servidores e dependentes) / Manual para solicitação via SIGEPE;
2. Cópia do contrato ou termo de adesão com a operadora do plano de saúde;
3. Cópia da documentação dos dependentes: RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento (caso não conste no registro cadastral do servidor);
4. Formulário (Dependentes de 21 a 23 anos - Filho(a)/Enteado(a));
5. Declaração de dependência econômica (Dependentes de 21 a 23 anos - Filho(a)/Enteado(a))
6. Comprovante de matrícula atualizado de Instituição de Ensino Regular reconhecida pelo MEC (Dependentes de 21 a 23 anos - Filho(a)/Enteado(a);
7. Termo de ciência (Planos individuais).
FLUXO DOS PROCEDIMENTOS
INFORMAÇÕES GERAIS
1. O servidor, ativo ou inativo, e o pensionista poderão requerer o auxílio de caráter indenizatório, realizado mediante ressarcimento, por beneficiário, desde que comprovada a contratação particular de plano de assistência à saúde suplementar que atenda à Portaria Normativa SEGRT/MP n° 05 de 11/10/2010;
2. Após escolha e adesão ao plano de saúde, o servidor ou o pensionista deve formalizar a solicitação do ressarcimento junto à sua unidade pagadora;;
3. O direito ao recebimento do auxílio tem início na data da apresentação formal do requerimento e documentação comprobatória, por parte do servidor ou pensionista, condicionado a comprovação do pagamento da mensalidade do plano;
4. Caso o servidor ou pensionista adira um plano de saúde que não tenha cooperação técnica ou convênio com a UFT ou com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), a documentação de solicitação do ressarcimento e o Termo de Ciência devem ser entregues na PROGEDEP e será analisada pela Coordenação de Qualidade de Vida e Segurança do Trabalho (CQVT), quanto ao atendimento ou não da Portaria Normativa nº 1 de 9 de março de 2017. Deferida a solicitação, o próprio servidor deve encaminhar, por e-mail ou pelo SIGEPE, o boleto e comprovante de pagamento da mensalidade do plano de saúde à PROGEDEP (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.);
5. Quando houver alteração no núcleo familiar (ex: nascimento/morte, união estável/casamento/ divórcio), o servidor ou pensionista deverá entrar em contato com a administradora do plano para inclusão ou exclusão., devendo atualizar essas informações junto a sua unidade pagadora;
6. O servidor ou pensionista que cancelar o plano de saúde durante o período de pagamento do benefício e não informar a unidade pagadora terá o benefício cancelado, devendo ser instaurado processo visando à reposição ao erário;
7. Os valores per capita variam de acordo com a renda do titular e a faixa etária do beneficiário (titular/dependente), sendo:
Faixa Etária | Salário até R$ 1.499,00 | Salário de R$ 1.500,00 a R$ 1.999,00 | Salário de R$ 2.000,00 a R$ 2.499,00 | Salário de R$ 2.500,00 a R$ 2.999,00 | Salário de R$ 3.000,00 a R$ 3.999,00 | Salário de R$ 4.000,00 a R$ 5.499,00 | Salário de R$ 5.500,00 a R$ 7.499,00 | Salário de R$ 7.500,00 ou mais |
00-18 anos | R$ 149,52 | R$ 142,47 | R$ 135,42 | R$ 129,78 | R$ 122,71 | R$ 111,43 | R$ 107,20 | R$ 101,56 |
19-23 anos | R$ 156,57 | R$ 149,52 | R$ 142,47 | R$ 135,42 | R$ 129,78 | R$ 114,25 | R$ 108,61 | R$ 102,97 |
24-28 anos | R$ 158,69 | R$ 151,64 | R$ 144,59 | R$ 137,53 | R$ 131,89 | R$ 116,38 | R$ 110,73 | R$ 105,08 |
29-33 anos | R$ 165,04 | R$ 156,57 | R$ 149,52 | R$ 142,47 | R$ 135,42 | R$ 117,07 | R$ 111,43 | R$ 105,79 |
34-38 anos | R$ 169,97 | R$ 161,51 | R$ 154,46 | R$ 147,41 | R$ 140,35 | R$ 122,02 | R$ 116,38 | R$ 110,73 |
39-43 anos | R$ 175,61 | R$ 167,15 | R$ 160,10 | R$ 153,05 | R$ 146,00 | R$ 127,66 | R$ 122,02 | R$ 116,38 |
44-48 anos | R$ 190,03 | R$ 180,76 | R$ 171,49 | R$ 163,77 | R$ 156,04 | R$ 129,78 | R$ 123,60 | R$ 117,42 |
49-53 anos | R$ 193,05 | R$ 183,63 | R$ 174,21 | R$ 166,37 | R$ 158,52 | R$ 131,84 | R$ 125,56 | R$ 119,28 |
54-58 anos | R$ 196,06 | R$ 186,50 | R$ 176,94 | R$ 168,97 | R$ 161,00 | R$ 133,90 | R$ 127,52 | R$ 121,14 |
59 ou mais | R$ 205,63 | R$ 196,06 | R$ 186,50 | R$ 176,94 | R$ 168,97 | R$ 137,09 | R$ 130,71 | R$ 124,33 |
Fonte: Portaria nº 8/2016/MPOG
FUNDAMENTAÇÃO
1. Lei 8.112/90 de 11/12/1990 (artigo 230);
2. NOTA INFORMATIVA Nº 421/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
3. Portaria Normativa Nº 1/2017/SEGERT/MP.
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