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Que tipos de manifestação podem ser feitos à Ouvidoria?

 Podem ser feitos à Ouvidoria os seguintes tipos de manifestação:

  • Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e
  • Elogio: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
  • Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;
  • Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
  • Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
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