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Perguntas Frenquentes

A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Acesso à Informação (FAQ)

Perguntas frequentes sobre Acesso à Informação na UFT.

Como é feita a atualização e a gestão de conteúdos das "minihomes"?

A publicação de textos (ou alteração de textos já publicados), estruturação e reestruturação de links e menus nas "minihomes" é realizada pela Diretoria de Comunicação (Dicom), com o apoio da Coordenação de Desenvolvimento de Software da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI). Assim, sempre que necessário incluir ou alterar conteúdos diretamente na página, os responsáveis pelos setores devem enviar a solicitação e os novos conteúdos, quando for o caso, para o e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..

A responsabilidade pela elaboração, revisão, manutenção e atualização dos conteúdos nas "minihomes" é dos setores ou solicitantes das páginas. Contudo, além de fazer a publicação, a Dicom pode sugerir alterações e editar os conteúdos visando à melhor adequação aos padrões institucionais e à melhor disponibilidade de informações no Portal UFT.

Já a publicação ou a exclusão de editais, formulários, tabelas e outros arquivos disponibilizados nas páginas para download (em formato DOC, PDF, XLS etc.) é feita diretamente pelos setores por meio do Sistema UFT Docs. Os documentos aparecem automaticamente no Portal UFT conforme as pastas (diretórios) vinculadas a cada "minihome".

No caso de editais de abertura de processos seletivos de pós-graduação, a publicação é feita pela Pró-reitoria de Pós Graduação e Pesquisa (Propesq), e não diretamente pelas coordenações dos cursos de especialização, mestrado e doutorado.

Por fim, eventos como apresentação de TCC, bancas de qualificação, defesas de teses e dissertações e outros eventos em geral, como seminários, mesas-redondas e conferências são publicadas no calendário diretamente pelos setores responsáveis, por meio do Sistema Agenda UFT.

 

Como faço para solicitar a criação de uma "minihome"?

Para solicitar a criação de uma "minihome" o responsável pelo setor, projeto, programa ou assunto da página a ser criada, ou seu representante, deve enviar e-mail para This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. informando a estrutura básica e os conteúdos que deseja ter na página. Esses conteúdos devem ser encaminhados em texto, em arquivos no formato .doc ou .txt, ou mesmo no próprio corpo do e-mail.

Não é necessário enviar editais, formulários, tabelas e outros arquivos a serem disponibilizados para download nas "minihomes" (em formato .doc, .pdf, .xls etc). Tais documentos são inseridos diretamente pelos setores/servidores responsáveis por cada "minihome" por meio do sistema UFT Docs. Eles devem, entretanto, ser devidamente formatados de acordo com os padrões institucionais estabelecidos (veja a normativa e baixe modelos editáveis em www.uft.edu.br/padrao).

Como posso fazer um pedido de acesso à informação?

Para apresentar um pedido de acesso à informação à Universidade Federal do Tocantins, acesse o Sistema de Informação ao Cidadão (e-SIC) ou dirija-se ao SIC físico da UFT, localizado no segundo andar do prédio da Reitoria (Bloco IV do Câmpus de Palmas).

 

Como solicitar informações pelo e-SIC?

Para solicitar uma informação pelo e-SIC, o usuário primeiramente deverá acessar o sistema. Caso seja o primeiro acesso do cidadão ao e-SIC, ele deverá fazer seu cadastro no sistema;

Para fazer um pedido de acesso à informação, o usuário deve entrar na seção “Registrar pedido” do e-SIC e preencher o formulário. Uma tela com o número de protocolo gerado será disponibilizada.

Informações mais detalhadas sobre como fazer um pedido de acesso podem ser encontradas no Manual do Usuário.

 

Comunicação (FAQ)

Perguntas frequentes sobre a Comunicação na UFT.

É preciso justificar o pedido de acesso à informação?

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

É preciso se cadastrar no sistema e-OUV?

 

Não. É possível registrar e consultar o andamento da sua manifestação sem fazer cadastro no sistema e-OUV. No entanto, quando você tem um perfil e faz login, o histórico de todas as suas manifestações fica disponível para consulta.

E se eu quiser fazer um pedido de acesso à informação?

Para pedidos de acesso à informação, você deve se dirigir ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da UFT. Se preferir, pode realizar o pedido por meio do sistema eletrônico e-SIC, no endereço www.acessoainformacao.gov.br/sistema. Saiba mais aqui.

Estágios (FAQ)

Perguntas frequentes sobre estágios curriculares na UFT.

O meu pedido pode ser negado?

Sim. Como regra, as informações produzidas pelo setor público são públicas e devem estar disponíveis à sociedade. No entanto, há alguns tipos de informações que, se divulgadas, podem colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado.

Em se tratando de informações pessoais e sigilosas, a LAI estabelece que o Estado tem o dever de protegê-las. Estas informações devem ter acesso restrito e serem resguardadas não só quanto à sua integridade, mas contra vazamentos e acessos indevidos.

Se o pedido de acesso for negado, é direito do requerente receber comunicação que contenha as razões da negativa e seu fundamento legal, as informações para recurso e sobre possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação de informação sigilosa, quando for o caso (art. 11).

 

O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

 

O que é o e-Ouv?

O e-OUV é o canal integrado para encaminhamento de manifestações a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, inclusive a UFT, pela internet. O sistema funciona 24 horas e pode ser acessado no endereço sistema.ouvidorias.gov.br.

O que é transparência ativa?

É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

O que é uma manifestação?

Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível, publicar. A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a Ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.

O que é uma ouvidoria?

Ouvidoria é um espaço em que você pode apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. É um órgão de assessoramento administrativo no que concerne à comunicação com a comunidade, visando ao aperfeiçoamento das ações institucionais.

Nos órgãos públicos, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre os cidadãos e a Administração Pública (os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal). Ela é a instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das manifestações relativas às políticas e aos serviços públicas, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública.

A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha demandas às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração de cada caso. Além disso, a partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar possibilidades de melhorias, propor mudanças, e apontar situações irregulares no órgão ou entidade.

 

O que são Informações pessoais?

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. As informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas deve ter seu acesso restrito por 100 anos (art. 31, §1°, I da Lei nº 12.527), independentemente de classificação, e só podem ser acessadas pela própria pessoa; por agentes públicos legalmente autorizados; por terceiros autorizados diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que as informações se referirem.

O que são informações?

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

 

Ouvidoria (FAQ)

Perguntas frequentes sobre a Ouvidoria.

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