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Sisu, PSC e Vestibular 2020/1

Prograd e Proex divulgam edital com resultado das análises de heteroidentificação

Por Samuel Lima | Publicado: Segunda, 10 de Agosto de 2020, 07h43 | Última atualização em Segunda, 10 de Agosto de 2020, 09h04

As pró-reitorias de Graduação (Prograd) e de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários (Proex) da UFT publicaram na sexta-feira (7) o resultado das análises de heteroidentificação para aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra, indígena e quilombola, para candidatos às reservas de vagas da Lei 12.711/12 - Grupos L2, L6,  L10  e  L14  e  Ações  Afirmativas  UFT - Grupos  A1 e A2 – Câmpus de Palmas e Miracema.

As Bancas de Heteroidentificação fizeram o trabalho de apuração e comprovação de documentos e informações prestadas quanto à condição étnico-racial autodeclaradas pelos candidatos que concorreram às vagas acima citadas.

Segundo a professora Solange Nascimento, membra da Comissão de Verificação as bancas serão realizadas com todos os alunos ingressantes pelas cotas raciais. A verificação tem por objetivo identificar e coibir fraudes e garantir que as vagas sejam ocupadas por aqueles que tem seu direito garantido por lei. Nesse sentido candidatos quilombolas e indígenas devem comprovar vínculo com as comunidades e povos indígenas de origem, no caso de candidatos declarados negros (pretos e pardos) é verificado o fenótipo que corresponde sua origem étnico racial.

O prazo para interposição de recurso segue das 8h do dia 10 de agosto de 2020 até às 23h59 do dia 25 de agosto de 2020. O recurso deve ser formulado eletronicamente em formulário específico (clique e acesse) dentro deste prazo estipulado. Os candidatos com análise "indeferida" que não interpuserem recurso dentro do prazo, terão sua pré-matrícula cancelada, conforme previsão contida no Edital de Abertura do respectivo processo seletivo.

Confira a íntegra do Edital no link abaixo:

Edital nº 99/2020 - Prograd-Proex - Resultado da Análise das Bancas de Heteroidentificação - Miracema e Palmas - Sisu, PSC e Vestibular - 2020/1

Heteroidentificação - Entenda

O processo de heteroidentificação atende à Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), e visa ser complementar à autodeclaração dos candidatos (negros, indígenas e quilombolas). A banca analisa as características fenotípicas (características físicas de uma pessoa) para comprovar a condição declarada pelo candidato.

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