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transparência

UFT encerra sua prestação de contas de 2018 e divulga relatório

Por Diplan | Proap e Virgínia Magrin | Publicado: Segunda, 08 de Abril de 2019, 12h05 | Última atualização em Quinta, 25 de Abril de 2019, 12h28

No início deste mês de abril foi encerrada a prestação de contas da Universidade Federal do Tocantins referente ao exercício de 2018. Anualmente as Unidades Prestadoras de Contas (UPCs) tem a obrigatoriedade de informar ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os resultados das suas ações anuais atendendo ao princípio de transparência pública.

Este ano o conteúdo e as diretrizes para elaboração do Relatório de Gestão foram determinados com base no modelo de relato integrado, que vem sendo implementado por diversas organizações no mundo todo, em razão de suas vantagens como instrumento de gestão e comunicação corporativa.

Tendo como visão a sociedade como destinatária primordial, o TCU recomendou neste novo modelo do relatório de gestão, concisão, linguagem voltada para o cidadão e com foco nos resultados alcançados, garantindo a transparência, a credibilidade e a utilidade das prestações de contas.

Dentre as mudanças trazidas pela DN TCU 170/2018 quanto ao modelo de relato integrado estão:

  1. A necessidade de determinação da materialidade das informações que irão compor o relatório de gestão, com a inclusão do resumo do processo de determinação de materialidade no capítulo “Outras informações relevantes”;
  2. A exigência de aplicação do pensamento integrado na preparação e na apresentação do relatório, com a inclusão de declaração, pelos responsáveis pela governança, do reconhecimento da integridade do relatório como anexo. Ressalta-se neste sentido também, a importância da participação da alta administração na elaboração do relatório de gestão, uma vez que grande parte das informações demandadas refere-se a questões de estratégia e resultados da gestão.
Colaboração

Colaboraram com a construção do Relatório de Gestão UFT 2018 as seguintes unidades: Gabinete, Vice-Reitoria, Pró-Reitoria de Graduação, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, Pró-Reitoria de Administração e Finanças, Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, Prefeitura Universitária, Superintendência de Tecnologia de Informação e Superintendência de Comunicação. Todas as informações foram coordenadas pela equipe técnica de elaboração da Diretoria de Planejamento (DIPLAN) da Pró-Reitoria de Avaliação e Planejamento.

O documento

Com a utilização das Diretrizes do Planejamento para a apresentação dos seus resultados a UFT buscou apresentar os pontos considerados mais importantes para o atingimento da sua missão e, com isso demonstrou como está sendo o estabelecimento de planos de ação para potencializar seus principais impactos positivos e mitigar os negativos.

A materialidade foi definida em um processo que incluiu análises de documentos e publicações referentes à instituição e a seu contexto. O relato integrado da UFT mostrou como pilar para a determinação dos tópicos a sua cadeia de valor e a influência de suas ações na sociedade e em nossa comunidade acadêmica. Desta maneira, buscou-se apresentar o impacto das ações na Universidade em atendimento à sociedade.

Acesse o Relatório de Gestão 2018 aqui

Saiba mais

Segundo o TCU a prestação de contas é uma obrigação constitucional de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, conforme parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal. O dever de prestar contas é da pessoa física responsável por bens e valores públicos, não da entidade, e a comprovação deve ser feita de acordo com as normas da Administração.

Vale destacar ainda, que a elaboração do relatório de gestão é de responsabilidade da unidade prestadora de contas, que deve atender às diretrizes definidas no Anexo III da DN 170/2018 e observar a estrutura básica estabelecida no Anexo II dessa decisão normativa, bem como o detalhamento do conteúdo e as orientações adicionais indicadas na Portaria TCU e no Sistema de Prestação de Contas (Sistema e-Contas). (Com informações da Diretoria de Planejamento e Avaliação da Pró-Reitoria de Avaliação e Planejamento)

 

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