Horário especial - Servidor portador de deficiência
Definição
Horário especial concedido ao servidor portador de deficiência.
Requisito básico
- Ser servidor portador de deficiência.
- Haver a necessidade de horário especial comprovada por junta médica oficial.
Documentação
- Formulário
-
Laudo médico original e sem rasuras, se possível, informando o Código Internacional de Doenças (CID). (esse documento deverá ser apresentado à equipe do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (Siass) quando da realização da perícia médica)
-
Laudo médico emitido por junta médica oficial.
Informações gerais
- Será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
- O ato de concessão de horário especial ao servidor portador de deficiência deve indicar a jornada reduzida de trabalho, fundamentado em parecer conclusivo emitido por junta médica oficial, bem como ser publicado em boletim interno o qual a partir da publicação o ato concessório terá seu efeito.
- O servidor com deficiência que já possui jornada de trabalho reduzida por determinação de junta médica também poderá realizar o horário especial a servidor estudante, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/1990, desde que cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos: comprovação de incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição; ausência de prejuízo ao exercício do cargo; e compensação de horário no órgão em que o servidor tiver exercício, respeitada a jornada máxima de trabalho estipulada pela junta médica, a fim de respeitar a integridade física do servidor.
- Dados referentes à saúde da pessoa natural são considerados sigilosos e, portanto, quando necessário estes documentos tramitarão em envelope lacrado sendo devidamente identificado como informação sigilosa, tendo o seu tratamento regulamentado pelas leis nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, 12.527 de 18 de novembro de 2011 e Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal. 3ª ed.
Fundamentação
- Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90)
- Lei nº 13.709, de 14/08/2018 (DOU 15.08.2018)
- Lei nº 12.527, de 18/11/2011 (DOU 18.11.2011)
- Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal. 3ª ed. Brasília: MP, 2017
- Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP
- Nota técnica nº 90/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
- Orientação Normativa DENOR/SRH/MOG nº 6, de 14/5/99 (DOU 17/5/99)
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