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Dispensa (FG / CD / FUCFCC)

 

DEFINIÇÃO

Ato que determina o afastamento do servidor do exercício de Função Gratificada (FG), Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) ou Cargo de Direção (CD), a pedido ou de ofício.

REQUISITO BÁSICO

Estar investido em Função Gratificada (FG, CD e FCC).

DOCUMENTAÇÃO

  1. Formulário de Dispensa (link do formulário: https://docs.uft.edu.br/share/s/7vqiM_QgS6-Woho8vaC6eg)
  2. Declaração de bens do interessado (Disponível no link http://download.uft.edu.br/?d=9e3233c1-40a2-4256-a34f-df35dd630a84;1.0:Declara%C3%A7%C3%A3o%20de%20Bens.pdf );
  3. Nos casos de dispensa de Coordenadores de Curso de Graduação e Pós-Graduação, e seus respectivos substitutos, anexar cópia da ata da reunião em que foi informado o desligamento do servidor;

INFORMAÇÕES GERAIS

  1. O ato de dispensa de Função Gratificada será publicado no Diário Oficial da União.
  2. Nos casos de término do mandato não se expede Portaria de dispensa.
  3. Os servidores ocupantes de Função Gratificada deverão ser dispensados da função, quando do gozo de Licença-Prêmio por assiduidade. (ver LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE)
  4. Nos afastamentos para participação em ações de desenvolvimento, tais como, licença para capacitação, participação em programa de treinamento regularmente instituído, participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País e estudo no exterior, por período superior a trinta dias consecutivos, o servidor será dispensado do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do afastamento. (Art. 18 do Decreto nº 9.991/2019).
  5. O substituto eventual assumirá automaticamente a função na vacância do cargo. Caso não haja substituto indicado no setor, enquanto não for publicada a portaria de designação/nomeação, a responsabilidade para praticar os atos recairá sobre a autoridade imediatamente superior ao cargo de direção, função gratificada ou função de coordenador de curso em que se dará a investidura (art. 38 da Lei nº 8112/90).

FUNDAMENTAÇÃO

  1. Artigo 35 da Lei nº 8.112/1990.
  2. Decreto nº 228, de 11/10/1991.
  3. Decreto nº 9.991, de 28/08/2019 (DOU 29/08/2019).
  4. Portaria MEC nº 1.959, de 29/10/1991.
  5. Lei nº 8.730, de 10/11/93 (DOU 11/11/93).
  6. Artigo 13, § 2º da Lei nº 8.429, de 02/06/1992.
 
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