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Denúncias

De acordo com o Decreto 6.029/2007, qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal a  alguma das autoridades submetidas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal. 

As denúncias podem ser dirigidas à CEP, por meio físico ou por e-mail, mediante envio do formulário abaixo.

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