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Portaria aprimora regras para movimentação de servidores federais

Written by Virgínia Magrin e Assessoria de Imprensa do Governo Federal | Revisão: Paulo Aires | Published: Tuesday, 28 July 2020 10:28 | Last Updated: Tuesday, 28 July 2020 16:10

A Portaria 282/2020 (http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-282-de-24-de-julho-de-2020-268521327) que disciplina a movimentação de servidores e empregados públicos entre os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, fundações e autarquias, incluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista foi publicada na última sexta-feira (27), pelo Ministério da Economia. A intenção é aperfeiçoar o processo de movimentação de pessoal, aproveitando melhor a força de trabalho da administração pública federal, já que as novas contratações estão impossibilitadas.

De acordo com as novas regras, que entra em vigor no dia 1º de agosto deste ano,  haverá duas modalidades de movimentação: indicação consensual e processo seletivo. Na indicação consensual, os órgãos e entidades interessados são parceiros na movimentação do servidor. Eles acertam os termos e prazos e, após a concordância do servidor, o pedido é feito pelo dirigente da área de gestão de pessoas. Depois de analisar se os requisitos básicos foram preenchidos, cabe ao Ministério da Economia autorizar a movimentação.

Na modalidade de processo seletivo, o órgão interessado oferece a oportunidade e seleciona candidatos com base no perfil, no mérito, na transparência e na isonomia. Após esse processo, o órgão solicita ao Ministério da Economia a movimentação do servidor selecionado, para devida análise. Assim, verificado o atendimento dos critérios e requisitos da Portaria nº 282/2020, o órgão ou entidade de origem deverá liberar o servidor em até 30 dias.

Outra mudança destacada no documento é que, caso o órgão ou a entidade não possa providenciar a liberação do servidor no prazo de 30 dias, a decisão caberá a um Comitê de Movimentação que será criado e composto por autoridades do Ministério da Economia. Nos casos de processo seletivo, deliberar e definir o prazo máximo – até o limite de quatro meses - para que isso aconteça.

Requisitos

Para que a movimentação ocorra é preciso que sejam atendidos alguns requisitos, entre eles, a demonstração da relevância da atividade que será desempenhada pelo servidor; a compatibilidade da atividade com atribuições do cargo do servidor e o compromisso de que não haverá desvio de função.

O governo quer, também, equilibrar as movimentações para que elas sejam proporcionais ao quantitativo de servidores dos órgãos. O objetivo é que o número de servidores recebidos seja proporcional ao número dos que saem do órgão. No caso de situações emergenciais e prioridades governamentais, o Comitê de Movimentação poderá excepcionar a regra de proporcionalidade.

As solicitações ficam centralizadas nas Coordenações de Gestão de Pessoas dos órgãos da Administração Pública Federal. Essa medida reduz de 2 mil para 240 as unidades solicitantes. No modelo anterior, elas eram feitas por qualquer unidade de gestão dos órgãos e entidades. Destaca-se ainda que a portaria atual substitui a Portaria 193, de 3 de julho de 2018,  que permitiu a movimentação de 2.202 servidores e empregados públicos federais até o momento.

Principais ganhos

Com a nova Portaria, o Governo Federal quer alcançar como principais resultados:

  • Incentivo à cultura de movimentação e transversalidade na administração pública;
  • Processo de movimentação mais transparente, simples, objetivo, e célere;
  • Processos de seleção de candidatos meritocráticos e isonômicos;
  • Maior eficiência no planejamento da força de trabalho;
  • Maior assertividade na locação de pessoal e constante aperfeiçoamento na prestação de serviços à sociedade;
  • Valorização das pessoas, com o melhor aproveitamento dos talentos com mais desafios e oportunidades para o desenvolvimento profissional; e
  • Excelência no serviço público federal.

 (Com informações do Governo Federal)

 

 

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