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Procedimentos para Celebração de Convênios

Todo e qualquer convênio, acordo de cooperação ou vínculo congêneres envolvendo a Universidade Federal do Tocantins deve ser firmado mediante abertura de Processo para Celebração de Convênio, Acordo de Cooperação ou Instrumento Congênere por parte do(a) proponente/interessado(a), devidamente instruído e numerado, com proposta contendo:

  • Justificativa elaborada pelo(s) interessado(s);
  • Ata de aprovação do Colegiado do Curso relacionado e do Conselho Diretor do Câmpus;
  • Minuta do instrumento devidamente assinada (modelo disponível no portal da UFT www.uft.edu.br/convenios); 
  • Manifestação da instituição externa (prefeituras, instituições, órgãos governamentais estaduais ou federais) partícipe ou colaboradora, se for o caso;
  • Manifestação da fundação interveniente ou partícipe;
  • Projeto básico (quando necessário);
  • Plano de trabalho aprovado pela instância competente (coordenação do projeto, pró-reitoria ou setor responsável, de acordo com o objeto proposto);
  • Parecer favorável do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), quando envolver seres humanos, ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua), quando envolver animais.
  • Parecer favorável da Diretoria de Inovação e Transferência de Tecnologia (DITT), quando envolver invenções, inovações tecnológicas ou propriedade intelectual.
  • Licença ou outro documento expedido pelo órgão/instituição atinente ao tema objeto do convênio (Ibama, Adapec etc.), se for o caso;
  • Parecer favorável da pró-reitoria relacionada ao assunto (objeto do instrumento);
  • Especificação de recursos humanos e logísticos do câmpus / da Instituição necessários e/ou disponíveis para atendimento ao acordo ou cooperação;
  • Documentos de identificação do(a) proponente:
  • Ato constitutivo (Contrato, Regimento Interno ou Estatuto Social) da Proponente;
  • Cópias dos documentos pessoais (RG e CPF);
  • Cópia do documento que atribui delegação de competência ao representante da entidade celebrante (portaria, em se tratando de instituição pública, ou procuração, no caso de instituição particular);
  • Certidões de Regularidade (Receita Federal, CNPJ, INSS, FGTS), CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), certidões negativas das Fazendas Estaduais e Municipais; conforme o caso;
  • Documento de indicação do gestor e do respectivo substituto.


Propostas com repasse de recursos financeiros devem ser encaminhadas à Pró-Reitoria de Administração e Finanças (Proad) - Setor de Convênios para as providências cabíveis.

Propostas sem repasse de recursos financeiros devem ser encaminhadas ao Setor de Convênios do Gabinete da Reitoria para as providências cabíveis.


Trâmite na Coordenação de Convênios

Verificação da instrução formal do processo e realização das diligências necessárias.
Encaminhamento à Procuradoria Jurídica para parecer quanto à adequação dos termos da minuta do convênio, acordo de cooperação ou instrumento congênere às normas legais pertinentes.

Se parecer favorável: o setor colhe as assinaturas, providencia a publicação do extrato do instrumento no DOU, envia as vias do instrumento aos demais convenentes e procede o arquivamento do processo.

Se parecer desfavorável: o setor remete o processo à pró-reitoria e à unidade interessada para ciência.

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