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Finalidades, objetivos e competências

De acordo com o art. 3º do Regimento Interno a Unidade de Auditoria Interna tem por finalidade assessorar, acompanhar e avaliar os atos de gestão com o objetivo de assegurar:

  1. a regularidade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, operacional e de pessoal da Instituição, objetivando eficiência, eficácia e efetividade;
  2. a regularidade das contas, a eficiência e a eficácia na aplicação dos recursos públicos, observados os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade, impessoalidade e publicidade;

III. aos ordenadores de despesas as orientações necessárias, dentro das competências da Auditoria Interna, para racionalizar a execução da receita e despesa, com vistas à aplicação regular e à utilização adequada de recursos e bens disponíveis;

  1. aos gestores o acompanhamento da execução dos programas de governo, visando comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação ao gerenciamento;
  2. a execução do orçamento da entidade, visando comprovar a conformidade da execução com limites e destinações estabelecidas na legislação;
  3. aos órgãos responsáveis pela administração, planejamento, orçamento e programação financeira, informações oportunas que permitam aperfeiçoar essas atividades;

VII. o fiel cumprimento da Constituição da República, das leis, normas e regulamentos, bem como a eficiência e a qualidade técnica dos controles contábeis, orçamentários, financeiros, patrimoniais e de pessoal da Instituição;

VIII. a implementação das recomendações dos órgãos do Sistema e Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União;

  1. a racionalização dos procedimentos administrativos, orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais da Instituição;
  2. a interpretação de normas, instruções de procedimentos e de qualquer outro assunto no âmbito de sua competência ou atribuição, respeitadas as atribuições legais de assessoramento jurídico da Procuradoria (AGU);
  3. o assessoramento ao Conselho Superior Universitário e à Reitoria e seus órgãos de apoio e suplementares, nas matérias de sua competência.

Já o art. 5º do Regimento, define as competências da Audin, a saber:

  1. examinar os atos de gestão com base nos registros contábeis e na documentação comprobatória das operações, com o objetivo de verificar a exatidão, a regularidade das contas e comprovar a eficiência, a eficácia e a efetividade na aplicação dos recursos disponíveis;
  2. verificar o cumprimento das diretrizes, normas e orientações emanadas pelos órgãos internos competentes, bem como dos Planos e Programas no âmbito da Instituição;

III. verificar a consistência e a segurança dos instrumentos de controle, guarda e conservação dos bens e valores da Instituição ou daqueles pelos quais ela seja responsável;

  1. examinar as licitações relativas à aquisição de bens, contratações de prestação de serviços, realização de obras e alienações, no âmbito da Instituição;
  2. analisar e avaliar os procedimentos contábeis utilizados, com o objetivo de opinar sobre a qualidade e fidelidade das informações prestadas;
  3. analisar e avaliar os controles internos adotados com vistas a garantir a eficiência e eficácia dos respectivos controles;

VII. acompanhar as auditorias realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, buscando soluções para as eventuais falhas, impropriedades ou irregularidades detectadas junto às unidades setoriais envolvidas para saná-las;

VIII. promover estudos periódicos das normas e orientações internas, com vistas a sua adequação e atualização à situação em vigor;

  1. elaborar propostas visando o aperfeiçoamento das normas e procedimentos de auditoria e controles adotados com o objetivo de melhor avaliar o desempenho das unidades auditadas;
  2. prestar assessoramento técnico aos Conselhos Superiores (Conselho Superior Universitário e Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão) e orientar os órgãos e unidades administrativas da Instituição;
  3. examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da Instituição para subsidiar o parecer conclusivo e a homologação do Conselho Universitário;

XII. realizar auditagem, obedecendo planos de auditoria previamente elaborados;

XIII. elaborar Relatórios de Auditoria assinalando as eventuais falhas encontradas para fornecer aos dirigentes subsídios necessários à tomada de decisões;

XIV. emitir Notas de Auditoria apontando riscos à regularidade da gestão para serem sanados tempestivamente; e

  1. apresentar sugestões e colaborar na sistematização, padronização e simplificação de normas e procedimentos operacionais de interesse comum da Instituição.
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