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Afastamento curta duração - Docente

 

DEFINIÇÃO

Afastamentos para congressos conferências, seminários, reuniões, missões científicas ou eventos similares no exterior com um período máximo de 15 (quinze) dias, permitindo uma única prorrogação após manifestação favorável do conselho diretor, se docente, ou unidade de exercício funcional, se técnico-administrativo.

REQUISITO BÁSICO

1. Docente Titular de cargos efetivos que estão na UFT.

2. Não ter se afastado para tratar de interesses particulares 2 (dois) anos antes do afastamento.

4. Apresentar Termo ou Carta de Aceite, Atestado ou Declaração de Matrícula.

5. Aprovação do afastamento pelas Instâncias: Colegiado do Curso e Conselho Diretor.

6. Previsão de Afastamento no Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP

DOCUMENTAÇÃO

Afastamento Inicial - Docente

1. Formulário

2. Convite ou comprovação de inscrição ou de aceite de apresentação de trabalho, com indicação das datas de inicio e término do evento, em versão original, da instituição proponente;

3. Cópia da Ata do Colegiado de Curso e cópia da Ata do Conselho Diretor de Campus onde o afastamento foi autorizado;

4. Justificativa da relevância do afastamento para a instituição (Conforme Inciso III do Art. 28 da IN 201/2021 do SGP-ME);

5. Justificativa da impossibilidade de adiamento do afastamento em tempos de pandemia (Conforme Parecer 29 do Comitê Extraordinário Comitê Covid da UFT);

6. Currículo extraído da plataforma Banco de Talentos do Governo Federal (Conforme Art. 40 da IN 2021/2021 do SGP-ME)

7. Demais requisitos poderão ser exigidos em virtude de possíveis alterações na legislação federal. A ausência de tais requisitos de forma expressa nessa página, não desobriga o seu cumprimento por parte do servidor.

Prorrogação do Afastamento (até 15 dias)

1. Manifestação favorável do Colegiado e do Conselho Diretor.

INFORMAÇÕES GERAIS

1. O envio de documentos dar-se-á por meio da Direção do Campus à PROGEDEP para verificar se a instrução processual está completa com elaboração do respectivo Ato e publicação no Diário Oficial da União.

2. O afastamento pode ter o ônus para a UFT, desde que haja disponibilidade orçamentária e o objeto do afastamento seja relacionado com a atividade fim da Universidade, de necessidade reconhecida pelo Reitor.

3. O prazo para emissão de parecer da PROGEDEP será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento do processo.

FUNDAMENTAÇÃO

1. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único;

2. Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 - Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal;

3. Art. 95 da Lei 8112/90;

4. Resolução CONSUNI UFT nº 18/2009.

5. Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;

6. Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 01 de fevereiro de 2021

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