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Avaliação da capacidade laborativa

DEFINIÇÃO

O servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais será submetido à avaliação da capacidade laborativa por inspeção médica.

 

PROCEDIMENTO

1. A chefia imediata encaminhará um e-mail ou memorando, em envelope lacrado, direcionado ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), com a descrição de forma detalhada da situação e solicitação da avaliação da capacidade laborativa do servidor.

2. No momento da inspeção médica, o servidor deverá apresentar a documentação comprobatória do seu estado de saúde, exames médicos e/ou relatórios.

3. A solicitação, por memorando ou e-mail, deverá conter os dados abaixo:

a) Nome completo do servidor (sem abreviações);

b) CPF;

c) Matrícula SIAPE;

d) Categoria Funcional;

e) Local de trabalho;

f) Nome e Ramal da chefia imediata.

4. O e-mail será encaminhado para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

FLUXO DOS PROCEDIMENTOS

 

INFORMAÇÕES GERAIS

1. A inspeção médica será realizada mediante a presença do servidor.

2. Caso o servidor não aceite submeter-se à inspeção médica, tal fato será informado a sua chefia imediata para as providências legais cabíveis.

3. A convocação para essa inspeção será indicada pelo serviço de saúde ou autoridade competente e formalizada pela unidade de recursos humanos do órgão do servidor.

4. Será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica, determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

5. O servidor deverá aguardar, em atividade, a realização da inspeção médica.

 

FUNDAMENTAÇÃO

Art. 206 c/c Art. 130, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.112/90.

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