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Miracema

Comunidade universitária elege nova direção do câmpus nesta quarta-feira

Publicado: Terça, 21 de Fevereiro de 2017, 17h42 | Última atualização em Quarta, 22 de Fevereiro de 2017, 11h49

A comunidade universitária do Câmpus de Miracema, da Universidade Federal do Tocantins (UFT), nesta quarta-feira (22), escolhe seu novo diretor para a gestão que começa em 2017 e vai até 2021. Segundo a Comissão Eleitoral, 576 participantes, sendo 495 estudantes, 29 técnicos e 52 professores, estão aptos a votar.

O processo de votação ocorre das 9h às 21h, sem intervalos, no auditório do câmpus. Para votar, os eleitores devem apresentar documento de identificação com foto, e não serão admitidos votos por procuração.

A mobilização começou cedo e antes do início da votação houve um treinamento para os alunos e servidores que estão participando do processo de consulta eleitoral como mesários.

Mobilização começou cedo no auditório do câmpus. (Foto: Rodrigo Mamédio/UFT Miracema)Mobilização começou cedo no auditório do câmpus. (Foto: Rodrigo Mamédio/UFT Miracema)

A apuração deve começar assim que a votação for encerrada e a expectativa é de que o resultado seja conhecido até duas horas depois. Os votos serão computados no cálculo do resultado segundo o critério de paridade, ou seja, terão mesmo peso os votos dos diferentes segmentos da comunidade universitária.

Pelo regulamento, a Comissão Organizadora da Pesquisa Eleitoral deve encaminhar relatório conclusivo ao Presidente do Conselho Diretor em até dois dias após a consulta eleitoral. Segundo a atual direção do câmpus, a data de posse da nova gestão ainda será definida pela Reitoria.

Alunos, professores e técnicos-administrativos participam da consulta eleitora. (Foto: Rodrigo Mamédio/UFT Miracema)Alunos, professores e técnicos-administrativos participam da consulta eleitora. (Foto: Rodrigo Mamédio/UFT Miracema)

 

Procedimentos para votação

  • O eleitor apresentar-se-á à mesa receptora de votos de posse de documento com fotografia, entregando-o ao mesário.
  • Não havendo dúvidas sobre a identificação do(a) eleitor(a), o presidente da mesa receptora de votos verificará se o mesmo consta na listagem da respectiva folha de votação e autorizará o seu ingresso na cabine de votação e posterior depósito de voto na urna.
  • A assinatura do(a) eleitor(a) na folha de votação será colhida antes do voto.
  • Após o depósito do voto na urna, será devolvido ao eleitor o documento de identificação apresentado à mesa.
  • A não apresentação de documento de identificação, na forma supra, poderá ser motivo de impedimento do exercício do voto, por parte de qualquer membro da mesa ou de qualquer fiscal.
  • O nome do(a) eleitor(a) deverá constar no cadastro de eleitores da seção e respectiva folha de votação.
  • Em caso de não constar o nome no cadastro e na folha de votação, o(a) eleitor(a) terá direito de votar em separado, facultada a impugnação.
  • Os componentes da mesa, os candidatos, os delegados e fiscais, devidamente credenciados, terão prioridade para votar.
  • Cada eleitor(a) votará em apenas um(a) candidato(a) para o cargo de Diretor(a) e Vice-diretor(a) de Câmpus.
    O voto por procuração não será admitido, em nenhuma hipótese.

 

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