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Comunicação e publicidade institucionais ficarão restritas no período eleitoral

Por Sarah Tamioso e Samuel Lima | Supervisão: Poliana Macedo | Publicado: Sexta, 29 de Junho de 2018, 14h15 | Última atualização em Quarta, 05 de Setembro de 2018, 09h01

A partir do dia 30 de junho as ações de comunicação e de publicidade institucionais da Universidade Federal do Tocantins serão restritas, em função do período eleitoral. As restrições estão disciplinadas pela Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018 que normatizou como será  a comunicação de entes governamentais  durante o período que compreende os três meses anteriores à eleição, valendo até o primeiro ou segundo turno, se assim for. A medida restritiva também cumpre recomendação enviada à UFT pela Advocacia Geral da União (AGU).

Com isso, ficarão suspensas a veiculação, a exibição, a exposição ou a distribuição de peças ou materiais publicitários e conteúdos noticiosos no portal da UFT, sujeitos ao controle da legislação eleitoral, compreendido entre 7 de julho a 7 de outubro de 2018, inicialmente, ou até 28 de outubro, caso haja segundo turno.

A comunicação publicitária de campanhas de interesse social e de cunho grave e/ou urgente deverão passar por análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a Normativa. As comunicações noticiosas ficam vedadas e as comunicações para a imprensa se darão via release, restritas às informações de caráter informativo, de interesse direto do cidadão vinculadas à prestação de serviços públicos.

Publicação de editais liberada

Segundo a Normativa, a publicação de atos oficiais ou meramente administrativos, como é o caso da publicidade legal (editais e congêneres), estão liberadas, por não caracterizar publicidade institucional e por não apresentar conotação eleitoral. Os editais de processos seletivos da Universidade continuarão a ser publicados normalmente obedecendo aos prazos já estabelecidos neles próprios. A área de busca dos editais e outros documentos oficiais continuará vigente no Portal da UFT.

Normas para as redes sociais

As redes sociais da Universidade Federal do Tocantins terão publicações restritas apenas às de cunho informativo, de orientação ou de prestação de serviço ao cidadão. A Normativa recomenda a vedação da área de comentários (seção VIII, artigo 37) e a suspensão de qualquer interatividade com o público nas propriedades digitais de órgãos federais.

O setor de Comunicação Social da Secretaria Geral da Presidência da República divulgou um Perguntas e Respostas acerca da Normativa. Confira no link abaixo:

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