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Programa de Residência Pedagógica

O que é o Programa de Residência Pedagógica (RP)?

O Programa de Residência Pedagógica é uma das ações que integram a Política Nacional de Formação de Professores e pretende induzir o aperfeiçoamento da formação prática nos cursos de licenciatura, promovendo a imersão do licenciando na escola de educação básica, a partir da segunda metade de seu curso.

O Programa de Residência Pedagógica é realizado em regime de colaboração entre a União, por intermédio da Capes, os estados, o Distrito Federal e os municípios, por intermédio das secretarias de educação ou órgão equivalente, e as Instituições de Ensino Superior (IES).

 

Quais são os objetivos específicos do RP?

  • incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica, conduzindo o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente;
  • promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de licenciatura às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
  • fortalecer e ampliar a relação entre a UFTe as escolas públicas de educação básica para a formação inicial de professores da educação básica; e
  • fortalecer o papel das redes de ensino na formação de futuros

 

O que são: Escolas-campo, residente, preceptores, docente orientador, subprojeto e núcleo?

São definições específicas do programa.

  • Escola-campo: escola pública de educação básica habilitada pela Secretaria de Educação ou órgão equivalente e selecionada pela UFT para participar do projeto institucional de residência pedagógica.
  • Residente: discente com matrícula ativa em curso de licenciatura que tenha cursado o mínimo de 50% do curso ou que estejam cursando a partir do 5º período;
  • Preceptor: professor da escola de educação básica responsável por planejar, acompanhar e orientar os residentes nas atividades desenvolvidas na escola-campo.
  • Docente Orientador: docente da UFT responsável por planejar e orientar as atividades dos residentes de seu núcleo de residência pedagógica estabelecendo a relação entre teoria e prática;
  • Subprojeto: núcleo ou conjunto de núcleos organizados por áreas de residência pedagógica.
  • Núcleo de residência pedagógica: grupo formado por 1 docente orientador, 3 preceptores, 24 residentes bolsistas e até 6 residentes voluntários.

 

Quem pode participar como residente na UFT?

O estudante de licenciatura. Para participar como residente é necessário, dentre outros requisitos específicos:

  • Estar regularmente matriculados em curso de licenciatura da UFT e na área do subprojeto.
  • Ter cursado o mínimo de 50% do curso ou estar cursando a partir do 5º período;
  • Ser aprovado em processo seletivo realizado pela UFT;

O estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado, poderá ser bolsista do programa de residência pedagógica, desde que não possua relação de trabalho com a UFT ou com a escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto.

 

Existe bolsa no programa de RP?

Sim, a bolsa para residentes tem o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e para preceptor tem o valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais).

 

Somente residente bolsista pode participar?

Não, é possível ser residente voluntário na RP.

 

Como o Programa RP funciona?

Na RP o residente fará atividades ligadas à:

  • Ambientação: vivenciar a rotina escolar para conhecer o funcionamento da escola e a cultura organizacional, acompanhar as atividades de planejamento pedagógico, identificar como é feita a articulação da escola com as famílias e a comunidade, dentre outros aspectos.
  • Observação semi-estruturada: observação em sala de aula a partir de um roteiro definido pelo residente juntamente com o docente orientador.
  • Regência: elaborar planos de aula e ministrar conteúdos em sala de aula ou oficinas temáticas na escola, com acompanhamento do preceptor.

 

Qual a carga horária e as ações de cada um dos módulos?

Os projetos institucionais de residência pedagógica têm vigência de 18 meses com carga horária total de 414 horas de atividades, organizadas em 3 módulos de seis meses com carga horária de 138 horas cada módulo. Os módulos são organizados em atividades coordenadas pelos docentes orientadores, dos diferentes Subprojetos/Núcleos, vinculados ao Projeto Institucional do Residência Pedagógica da UFT, e contemplam várias atividades, incluindo:

  1. 86 horas de preparação da equipe, estudo sobre os conteúdos da área e sobre metodologias de ensino, familiarização com a atividade docente por meio da ambientação na escola e da observação semi-estruturada em sala de aula, elaboração de relatório do residente juntamente com o preceptor e o docente orientador, avaliação da experiência, entre outras atividades;
  2. 12 horas de elaboração de planos de aula; e
  3. 40 horas de regência com acompanhamento do

 Além dessas ações cada subprojeto/núcleo executa atividades e trabalhos específicos, em função das peculiaridades de cada área e de cada região do campus da UFT. Os residentes atuam em ações de ensino, planejamento, organização e gestão.

 

Como funciona a orientação dos Núcleos?

Os Docentes Orientadores têm autonomia de organização e coordenação dos núcleos, sempre respeitando as orientações do Programa RP/UFT, que constam no Edital 01/2020 da Capes, na Portaria Gab nº 259, de 17 de dezembro de 2019 e em Normativas do Programa –  https://capes.gov.br/educacao-basica/programa-residencia-pedagogica). Os Docentes Orientadores devem observar também o Projeto Institucional e as orientações da Coordenação Institucional.

 

Quais níveis de Ensino a RP pode atuar?

As atividades da RP podem ser realizadas em turmas da Educação Infantil; do Ensino Fundamental I e II, do Ensino Médio e de Jovens e Adultos, a depender do núcleo e subprojeto.

 

Como escolas-campo e preceptores são selecionados(as)?

As escolas de educação básica precisam ser habilitadas pelas secretarias de educação, estadual e municipal, ou órgão equivalente. Os preceptores devem atender aos critérios de seleção e participar do processo seletivo via Edital publicado na página da UFT (www.uft.edu.br) e na página do Residência Pedagógica (https://ww2.uft.edu.br/index.php/residencia-pedagogica ).

 

Quais são alguns requisitos mínimos para participar como preceptor?

  • Ser aprovado no processo seletivo do Programa realizado pela UFT;
  • Possuir licenciatura na área do subprojeto;
  • Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;
  • Ser professor na escola-campo habilitada e estar atuando em sala de aula em componente curricular correspondente à habilitação concedida pelo curso que compõe o subprojeto.

 

O Licenciando, após ter sido bolsista do Pibid por 18 meses, pode ser bolsista no Residência?

Sim.

 

Posso abandonar o RP em qualquer momento?

Não. Há necessidade de finalizar o módulo. Caso tenha de abandonar a RP antes da finalização do módulo, entre em contato com o Docente Orientador no núcleo.

A não conclusão do módulo pelo residente acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa referente ao módulo não concluído, salvo se devidamente comprovados os seguintes motivos: desistência do curso de licenciatura, trancamento de matrícula, mudança de curso, motivo de saúde, aprovação em seleção de outro programa para receber bolsa de maior valor, vínculo empregatício e nomeação em concurso público.

 

Existe alguma impossibilidade para o recebimento das bolsas?

Sim, em alguns casos. De acordo com a Portaria Gab. nº 259, de 17 de dezembro de 2019, é vedado o recebimento de bolsa pelos participantes do projeto quando:

I – for identificado débito de qualquer natureza com a Capes, inclusive no que se refere à ausência de prestação de contas relacionadas a outros programas, bolsas ou auxílios;

II – as atividades do projeto estiverem formalmente suspensas;

III – afastado do projeto por período superior a 14 (quatorze) dias;

IV – já estiver recebendo bolsa ou auxílio da Capes ou de outra instituição pública de fomento ao ensino e pesquisa;

V – possuir relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade de até 3º grau com coordenadores institucionais, coordenadores de área ou docentes orientadores.

  • 1º Para efeito do disposto no inciso III, para as modalidades de bolsa previstas para docentes das IES e professores das escolas, quando estes estiverem em gozo de licença ou afastamento previstos na legislação pertinente à sua carreira por período superior a 14 (quatorze) dias devem, igualmente, afastar-se das atividades do projeto, mediante suspensão ou cancelamento da bolsa, de acordo com o estabelecido nos arts. 56 e 58.
  • 2º Não se aplica ao disposto no inciso IV, o recebimento de: I – bolsa do Prouni; II – bolsa ou auxílio de caráter assistencial a alunos comprovadamente carentes, tais como bolsa permanência ou do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), bolsa família, dentre outras.

 

A bolsa pode ser suspensa?

Sim, a bolsa será suspensa nos seguintes casos:

I - afastamento das atividades do projeto por período superior a 14 (quatorze) dias e inferior a 1 (um) mês;

II - suspensão formal do projeto ou do subprojeto por motivos que inviabilizem a continuidade das atividades;

III - averiguação de inobservância das obrigações e normas estabelecidas nessa portaria e nos editais dos programas;

IV - averiguação de desempenho insatisfatório ou desabonador por parte do bolsista;

V - averiguação de fraude.

 

A bolsa pode ser cancelada?

Sim, a bolsa será cancelada nos seguintes casos:

I - afastamento das atividades do projeto por período superior a 1 (um) mês;

II - inobservância das obrigações e normas estabelecidas na Portaria Gab nº 259, de 17 de dezembro de 2019 e nos editais dos programas;

III - desempenho insatisfatório ou desabonador por parte do bolsista;

IV - comprovação de fraude;

V - trancamento de matrícula, abandono, desligamento ou conclusão do curso, no caso de alunos de licenciatura;

VI - caso o bolsista não retorne às atividades do projeto, após a decisão da Capes na forma do art. 57;

VII - encerramento do subprojeto ou projeto;

VIII - término do prazo máximo de concessão;

IX - a pedido do bolsista. (art. 58 da Portaria Gab nº 259, de 17 de dezembro de 2019)

 

Quais cursos possuem o programa RP na Edição 2020 na UFT?

Curso

Campus da UFT

Pedagogia

Arraias

Pedagogia

Miracema

Pedagogia

Palmas

Biologia

Araguaína

Biologia

Porto Nacional

Física

Araguaína

Língua Portuguesa

Araguaína

Língua Portuguesa

Porto Nacional

Química

Araguaína

Ed. Física

Miracema

Filosofia

Palmas

Geografia

Araguaína

Geografia

Porto Nacional

 

Distribuição dos 13 núcleos de Residência Pedagógica na UFT:

 

Subprojeto

Núcleo

Campus

Residentes Bolsistas

Residentes Voluntários

Quantitativo de preceptores

Docentes Orientadores

Alfabetização

Pedagogia

/Alfabetização

Arraias

24

6

3

2

Pedagogia

/Alfabetização

Miracema

8

2

1

1

Pedagogia

/Alfabetização

Palmas

8

2

1

2

Biologia

Biologia

Araguaína

24

3

3

2

Biologia

Porto Nacional

16

2

2

2

Ed. Física

Ed. Física

Miracema

16

3

2

1

Filosofia

Filosofia

Palmas

24

5

3

2

Física

Física

Araguaína

24

4

3

2

Geografia

Geografia

Araguaína

24

4

3

2

Geografia

Porto Nacional

16

4

2

2

Língua Portuguesa

Língua Portuguesa

Araguaína

8

2

1

1

Língua Portuguesa

Porto Nacional

16

1

2

2

Química

Química

Araguaína

8

2

1

2

TOTAL

216

40

23

27

 

 

Quantidade de bolsas: 216 na modalidade residente; 9 na modalidade docente orientador e 27 na modalidade preceptor.

Além dos bolsistas temos no programa: 40 residentes voluntários e 14 docentes orientadores voluntários.

O Projeto iniciou em novembro de 2020 e término previsto para abril de 2022.

Em função do cenário atual o projeto iniciou na modalidade remota.

 

Mais informações podem ser encontradas no Edital Capes 01/2020/RP, no link: https://www.gov.br/capes/educacao-basica/programa-residencia-pedagogica;

Nos Editais UFT: EDITAL N° 073 2020_ RP-RESIDENTES_DPEE_PROGRAD_UFT e EDITAL Nº 122_2020_RP_DPEE_PROGRAD_UFT_Preceptor, no link: https://ww2.uft.edu.br/index.php/residencia-pedagogica

 

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