Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Progedep > Acesso Rápido > Serviços > Atualização de dados cadastrais
Início do conteúdo da página

Atualização de dados cadastrais

DEFINIÇÃO

É o registro atualizado dos dados dos servidores (ativos e inativos) da UFT no SouGov.br (Portal do Servidor) e no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE).

 

REQUISITO BÁSICO

1. Ser servidor ativo e inativo da UFT.

 

DOCUMENTAÇÃO

· Para dados a serem atualizados no SouGov.br/SIGEPE:

  • Atualização sob responsabilidade do servidor ativo, aposentado ou pensionista.


· Para dados a serem atualizados via Unidade de Gestão de Pessoas:

  •  Formulário;
  • Cópia autenticada ou documento original para conferência;


Dados que devem ser alterados no SouGov.Br/SIGEPE (o próprio servidor deverá realizar o procedimento):

· Estado Civil;

· Nacionalidade;

· UF de Nascimento;

· Grupo Sanguíneo;

· Fator RH;

· Raça/Cor;

· Endereço habitual;

· E-mail institucional;

· E-mail pessoal;

· Título de Eleitor.

Dados que devem ser alterados exclusivamente por meio das central de atendimento das Unidades de Gestão de Pessoas:

· Nome Civil ou Nome Social;

· Documentos pessoais (CPF, RG etc);

 

FLUXO DOS PROCEDIMENTOS

 Para atualização de dados cadastrais no SouGov.br/SIGEPE, siga o passo a passo:

· 1 – Acessar o Portal do Servidor ou SIGAC
O SIGAC (https://sso.gestaodeacesso.planejamento.gov.br/cassso/login) é o autenticador do SouGov.br/SIGEPE. Para acessar a conta, o Servidor deve inserir o CPF e a senha cadastrada anteriormente. Aqueles que ainda não tiverem o login, podem criar também online e em poucos minutos. Outra alternativa é o uso do certificado digital.

· 2 – Selecionar SIGEPE Servidor e Pensionista
Ao logar na plataforma, pelo site, basta selecionar “SIGEPE Servidor e Pensionista” para prosseguir.

· 3 – Acessar a opção Dados Cadastrais:
Para acessar a atualização de dados cadastrais no SIGEPE deverá clicar em “Dados cadastrais” na tela inicial e em seguida clicar em “atualizar dados pessoais”. Será aberta uma nova janela para inserir os dados corretos. Para finalizar basta clicar em “gravar”.

Atualização via aplicativo SouGov.br

  •  O mesmo serviço pode ser acessado pelo aplicativo SouGov.br. Depois de logar, é preciso clicar em “Meu Perfil”. Um novo menu será aberto com os demais serviços como “Meus contatos”, “Meus Dados Pessoais” e “Meu Dados Funcionais”. Para editar é preciso clicar no ícone de alteração, inserir as informações atuais e clicar no botão salvar.
  • ·As inconsistências cadastrais também podem ser consultadas pelo aplicativo.


INFORMAÇÕES GERAIS

1. Quando se tratar da alteração do NOME Civil, faz-se necessária a atualização prévia na Receita Federal, caso contrário não será possível a alteração do cadastro no SIAPE. O Sistema SIAPE faz cruzamento de dados com a Receita Federal e qualquer divergência impede alterações.


2. A pessoa travesti ou transexual poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

3. É responsabilidade do servidor comunicar a Unidade de Gestão de Pessoas de sua lotação, toda vez que houver alteração de algum documento pessoal, ou proceder com a atualização dos dados quando houver mudança de seu endereço ou telefone para contato.

4. Ao servidor que se recusar a apresentar os documentos solicitados para atualização cadastral, poderá ser aplicado o inciso XIX do artigo 117 da Lei 8.112/90 que dispõe que ao servidor é proibido “recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado” e o artigo 129 estabelece que a sanção, em tese, aplicável à hipótese é a advertência. Já o artigo 145, II, prescreve que da sindicância poderá resultar aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias.

FUNDAMENTAÇÃO

1. Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).

2. Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8727.htm

Fim do conteúdo da página