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Apresentação

O Decreto nº 3.591, de 06 de setembro de 2000 dispõe, em seu artigo 14, que as entidades da Administração Pública Federal indireta deverão organizar a respectiva unidade de auditoria interna, com o suporte necessário de recursos humanos e materiais, com o objetivo de fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle.

A Unidade de Auditoria Interna (Audin/UFT) é o órgão técnico de assessoramento da gestão, com subordinação hierárquica ao Conselho Superior Universitário – Consuni e tem como finalidade básica fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle, prestando apoio aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

 

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