Institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas
Médicos expedidos por universidades estrangeiras, com a
finalidade de subsidiar os procedimentos conduzidos por universidades
públicas, nos termos do art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394, de 1996,
com base na Matriz de Correspondência Curricular publicada pela
Portaria Interministerial MEC/MS nº 865, de 15 de setembro de 2009
e republicada no Anexo desta portaria, elaborada pela Subcomissão
Temática de Revalidação de Diplomas, instituída pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 383/09
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